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Kümmel & Kümmel consegue liminar que suspende contribuição ao FGTS incidente sobre verbas indenizatórias

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar em um mandado de segurança impetrado a fim de suspender o recolhimento da contribuição do FGTS sobre verbas trabalhistas consideradas indenizatórias.

Neste sentido, uma empresa do ramo de beneficiamento de flandres, com matriz situada em São Paulo, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados, obteve liminar suspendendo o pagamento de contribuição ao FGTS incidente no valor pago nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado antes da obtenção do auxílio-doença/auxílio-acidente; no aviso-prévio indenizado; nas férias e no adicional de 1/3 de férias.

A ação teve início após a empresa impetrar Mandado de Segurança contra ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, com pedido de concessão de liminar, com vistas à suspensão, de forma global, da exigibilidade do crédito referente à contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre as verbas pagas pelo empregador a título de auxílio-doença, auxílio-acidente, aviso prévio indenizado, férias, terço constitucional de férias, horas-extras, gratificações e prêmios, já que todas têm natureza indenizatória.

O Juiz Federal RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em recente decisão, deferiu parcialmente a medida, determinando que a Superintendência Regional do Trabalho se abstenha de praticar quaisquer atos que obrigue o pagamento das referidas verbas, tais como a inscrição da parte Impetrante em cadastros restritivos de crédito; a negativa de expedição de certidões de regularidade fiscal, a não ser que seja pelo não pagamento de outros débitos fiscais.

Segundo o Dr. Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados que representa a empresa, o entendimento é de as contribuições ao FGTS não possuem natureza remuneratória, razão pela qual sobre elas não deve haver recolhimento. “A contribuição ao FGTS incide sobre a remuneração do empregado, sendo aplicável o mesmo raciocínio utilizado para a base de cálculo da contribuição social previdenciária”, pontuou.

Segundo ele, alguns clientes têm procurado o escritório para ajuizar ações sobre o tema, dada a indevida e custosa cobrança fiscal. Considerando que envolve direitos constitucionais, o caso poderá chegar ao STF.

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