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Ação questiona lei sobre pulverização aérea de agrotóxicos

Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 529), com pedido de medida liminar, para questionar a Lei 1.649/2017, do Município de Boa Esperança (ES), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na localidade. Segundo a entidade, a lei invade competência da União para regular a matéria.

O Sindag lembra que a aviação agrícola é regulada pelo Decreto-Lei 917/1969 e pelo Decreto 86.765/1981, que disciplinam a atividade, autorizando o seu funcionamento dentro de determinadas condições. As normas preveem que cabe ao Ministério da Agricultura propor a política para emprego da aviação agrícola, supervisionar e fiscalizar as suas atividades. “Exercendo seu poder, a União já editou normas que versam sobre a proteção ao meio ambiente e a atividade de aviação agrícola”, sustenta.

Ainda segundo a entidade, a lei fere os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Globo Rural.

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