Jurí­dicas

Ambev indenizará homem que sofreu lesão em acidente com tampinha de cerveja

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Blumenau que condenou a Ambev — Companhia de Bebidas das Américas ao pagamento de R$ 18 mil, a título de indenização por danos morais, em benefício de Fabrício Eduardo Rosa.

Funcionário de um estabelecimento comercial naquela cidade, o autor da ação sofreu lesão ao manusear um engradado de cerveja Skol, produzido pela Ambev, ocasião em que uma tampinha metálica atingiu um de seus olhos. O ferimento, mesmo com tratamento médico, agravou-se e deu origem a um glaucoma.

A empresa, em sua defesa, entre outros argumentos, alegou que o fato deveria ser apreciado pela Justiça do Trabalho, uma vez que se trata de acidente de trabalho. Disse, ainda, que competia ao estabelecimento comercial providenciar equipamentos adequados para manuseio do produto, capazes de evitar ou minorar um possível acidente.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, manteve o entendimento da Justiça de 1º grau, que considerou a discussão alheia ao infortúnio laboral e aplicou os princípios dos direitos do consumidor para apreciar a questão. Segundo o magistrado, o manuseio do produto — uma garrafa de cerveja – prescinde de instruções específicas e, conforme garantia da própria Ambev, não deveria apresentar risco ou potencial caráter lesivo.

“Competia à AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas S/A demonstrar que o incidente não derivou de falha no sistema de produção e envasamento da bebida por ela comercializada, […] carreando aos autos elementos que induzissem a conclusão de que a doença não teve por causa eficiente o traumatismo ocular”, anotou o relator, para concluir que isso efetivamente não ocorreu.

A câmara confirmou, por unanimidade, a sentença que, além de estabelecer o pagamento de R$ 18 mil, condenou a Ambev ao ressarcimento de R$ 820,50 gastos por Fabrício com médicos, mais eventuais despesas com o tratamento do glaucoma. A empresa ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2008.070763-4).

FONTE: www.tjsc.jus.br

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