Jurí­dicas

BC propõe que pessoas e empresas sejam titulares de contas em moeda estrangeira

O Banco Central encaminhou ao Congresso nesta segunda-feira (6/10) projeto de lei para modernização do mercado de câmbio que abre caminho para que pessoas físicas e empresas sejam titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil.

Atualmente, a possibilidade só existe para segmentos específicos, tais como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

Entre outros aperfeiçoamentos, o novo PL vai permitir eliminar o excesso de burocracia hoje em vigor no processo de contratação de câmbio para importação e exportação.

Segundo o BC, o projeto consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, “que apresentam comandos dispersos e eventualmente obsoletos, que aumentam a insegurança jurídica do público e não contemplam as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira”.

Modernização
De acordo com o BC, o projeto compatibiliza os requerimentos legais às exigências de uma economia inserida nas cadeias globais de produção, facilitando o desenvolvimento do comércio exterior e do fluxo de recursos e investimentos.

Além disso, permite adotar novos modelos de negócio que visem a aumentar a eficiência e promover a competição, a transparência e a inclusão financeira, trazendo benefícios para os cidadãos e para as empresas.

O PL também possibilita eliminar exigências criadas há mais de 50 anos, em contextos econômicos superados e configuração das relações econômicas mundiais totalmente diferentes das atuais, e que se tornaram entraves à atividade econômica.

Além disso, a proposta permite adotar requerimentos proporcionais aos valores dos negócios e aos riscos envolvidos. Permite racionalizar as exigências para os investimentos estrangeiros no Brasil, bem como para os investimentos brasileiros no exterior. Também aprimora as regras para que o Banco Central obtenha informações para a compilação de estatísticas.

FONTE: Consultor Jurídico

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