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CDC não se aplica à relação entre empresas

Ao julgar exceção de incompetência, Justiça Estadual do PR entendeu que uma empresa fornecedora gaúcha não pode ser processada por seu cliente comercial em Foz do Iguaçu – PR.

Por divergência quanto ao prazo de garantia, empresa paranaense de impressão gráfica ingressou no Foro de Foz do Iguaçu-RS, com ação de indenização contra a fornecedora de Porto Alegre – RS.

Ao contestar a ação, a empresa gaúcha, assessorada pela Kümmel & Kümmel Advogados, alegou que não poderia ser processada no Paraná, já que a regra geral do processo civil determina que a ação deve ser interposta no domicílio do réu. Exceção a esta regra ocorre nas relações de consumo, onde o fornecedor pode ser processado no domicílio do consumidor. Mas como no caso não há relação entre consumidor e fornecedor, e sim relação entre duas empresas, uma comercial e outra prestadora de serviços, não cabe a aplicação das regras do direito do consumidor.

Ao julgar a exceção de incompetência, o Juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, deu razão à fornecedora e afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinando que processo tramite na capital gaúcha, ainda que a autora tenha sede no Paraná. Segundo a decisão de 29 de maio, “A aplicação do entendimento sobre competência absoluta no CDC se refere à relação entre o consumidor hipossuficiente e sociedade empresária, não abarcando relacionamento comercial entre duas sociedades empresárias, como no caso em análise”.

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