Jurí­dicas

Companhia aérea vai indenizar passageiros por atraso de voo

Dois passageiros de Londrina iriam fazer concurso em Brasilia.
TAM foi condenada a pagamento de aproximadamente R$ 13 mil.
A companhia de linhas áreas TAM foi condenada pela 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina, no Norte do Paraná, a pagar indenização por danos morais e materiais e pelo descumprimento de contrato para dois londrinenses que perderam a prova de um concurso em Brasília por causa de um atraso de um voo, em 2007.
As pessoas que ingressaram com a ação na Justiça saíram de Londrina com destino a Brasília, com conexão em São Paulo. Como o voo pousou com atraso, elas perderam o voo para a capital federal. A indenização estipulada pelo desembargador Domingos José Perfetto é de R$ 1.216,54 ao primeiro autor da ação e R$ 1.223,94 para ao segundo, por danos materiais e R$ 10 mil — com correções monetárias – para cada um, por danos morais.
A TAM recorreu à decisão da primeira instância, que já havia condenado a empresa. A companhia alegou, de acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná, “outros argumentos, que devido a problemas de malha aérea, por determinações dos controladores de voos, as companhias aéreas foram obrigadas a alterar alguns horários previamente agendados, inclusive o do voo dos autores”.
Segundo o desembargador, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviço é responsável pela reparação dos danos causados ao consumidor independente da existência de culpa. A companhia pode recorrer à decisão.

Fonte: www.jusbrasil.com.br

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