Escritório

CONTRIBUÇÃO PARA SINDICATO NÃO É DEVIDA SE A PROFISSÃO NÃO FOR EXERCIDA

Um cliente da Kümmel & Kümmel Advogados Associados ganhou recente ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, contra um sindicato que realizou a cobrança indevida de contribuições sindicais não recolhidas desde 2008.

O sindicato que realizou a cobrança entende que a contribuição postulada é devida independentemente de o demandado ter exercido a profissão liberal de contador, pelo simples fato de ter participado da categoria, já que inscrito junto ao CRC/RS, invocando o disposto no artigo 579 da CLT.

Ocorre que nenhuma contribuição sindical é devida ao sindicato, quando o trabalhador não exerceu as atividades de contador ou técnico em contabilidade no período objeto de postulação. Atualmente, o trabalhador é sócio de uma empresa que exerce a prestação de serviços diversos, sem relação com a contabilidade. Diz que, embora pague as anuidades do CRC/RS, não prestou serviços no ramo contábil.

O Juiz do Trabalho Substituto, JOSÉ FREDERICO SANCHES SCHULTE, decidiu julgar IMPROCEDENTE a ação movida pelo SINDICATO DOS CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DO VALE DOS SINOS – SINCONTECSINOS, pois a pessoa não trabalha, de fato, como Contador

Esta é mais uma vitória da Kümmel & Kümmel e Advogados Associados, fruto da confiança depositada em nosso trabalho!

× Atendimento personalizado