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CONTRIBUINTE TEM DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL

Tribunal de Justiça anula cobrança de IPTU complementar sem intimação pessoal do contribuinte na fase administrativa

Para que a constituição do crédito de IPTU pelo Lançamento Complementar pudesse amparar a execução fiscal, necessária se fazia a demonstração da notificação do contribuinte acerca do lançamento, a fim de que, a partir dele, lhe fosse oportunizada defesa, já que o ato administrativo estava a lhe imputar encargos financeiros decorrentes do recolhimento de valor a título de Imposto ou da Taxa. Com estas palavras, a 21ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve sentença que cancelou cobrança complementar de IPTU, feita sem prévia notificação pessoal do proprietário do imóvel.

O caso tem como origem lançamento complementar de IPTU, feito pelo Município de Porto Alegre, por conta de construção ocorrida no terreno. O fisco municipal, todavia, não comunicou pessoalmente o proprietário do imóvel, apenas publicando o lançamento em Diário Oficial. Assim, sem oportunidade de defesa contra o lançamento unilateral feito pela Prefeitura, o contribuinte foi surpreendido com cobrança judicial de IPTU.

Assessorado pela Kümmel & Kümmel, o proprietário então apresentou defesa, demonstrando o cerceamento do seu direito de defesa, o que anula a cobrança.

O Tribunal de Justiça deu razão ao contribuinte, em decisão publicada em 10 de fevereiro, reconhecendo que a “notificação deveria ter sido pessoal ao contribuinte, tal qual muito bem colocado na sentença, não havendo razões a justificar a mera notificação editalícia realizada pela municipalidade, já que se trata de notificação para possibilitar o exercício de defesa, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da CF”.

Segundo Ricardo Vollbrecht, advogado da Kümmel & Kümmel que atuou no processo, trata-se de importante precedente para outros contribuintes que são surpreendidos com lançamentos complementares de IPTU, provocando a nulidade das cobranças.

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