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COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO NÃO PODE COBRAR DE ASSOCIADO QUE NÃO ASSINOU PEDIDO DE INSCRIÇÃO

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA SUL CARNES LTDA. – COOPEC, em liquidação judicial, ingressou com centenas de ações contra produtores rurais em Cachoeira do Sul – RS, cobrando a integralização de capital de supostos associados. Por terem simplemente negociado com a cooperativa, muitos foram cobrados, a partir de 2009, como se associados fossem.

Segundo o Advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmmel & Kümmel Advogados Associados, que defende produtores rurais contra a COOPEC, para a formalização válida de uma associação, é preciso o preenchimento dos requisitos legais: (a) pedido de ingresso, (b) a aprovação do pedido pelo órgão de administração, (c) a subscrição das quotas-parte de capital social e (d) a assinatura do pretenso associado no livro de matrícula. A COOPEC, todavia, vem cobrando a integralização de capital de supostos associados, que somente negociavam com ela, sem qualquer intenção de associação.

Em julgamento publicado hoje, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a necessidade da cooperativa atender às formalidades legais, para que haja a associação válida, da qual nasceria a obrigação de integralização de capital.

De acordo com a Desembargadora CATARINA RITA KRIEGER MARTINS, relatora do julgmento, inúmeras notas fiscais indicam tão somente a existência de negócios entre produtor e cooperativa, e não a existência de vínculo associativo. E o estatuto da cooperativa permite a realização de negócios com terceiros não sócios, concluiu o julgamento.

Conforme alerta o Advogado, este é mais um importante precedente para os produtores rurais surpreendidos com a cobrança da COOPEC.

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