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Cooperativa ganha na Justiça suspensão da cobrança de ICMS calculado com base na pauta fiscal

Uma Cooperativa de Nova Palma, ganhou na Justiça o direito de continuar desobrigada de utilizar “pauta fiscal” no cálculo do ICMS devido nas vendas interestaduais de arroz. A pauta fiscal disciplina a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de venda de arroz.

Desta maneira que não se aplicam ao caso de cobrança de ICMS sobre venda interestadual de arroz, as bases de cálculo previstas na Lei nº 8.820/89 e no Decreto nº 37.699/97 (invocado pela autoridade coatora), mas sim as bases fixadas na Lei Complementar nº 87/96, considerando que se trata de matéria reservada à sua competência.

A sentença, obtida em Santa Maria pela Kümmel & Kümmel Advogados Associados, já garantia este direito, e agora o Tribunal de Justiça do RS confirmou que a Cooperativa está desobrigada de usar a pauta fiscal.

O Estado ainda pode recorrer, mas considerando o conteúdo da decisão, aliado aos argumentos utilizados, dificilmente ocorrerá alteração.

Ficamos honrados com mais esta vitória, fruto da confiança depositada em nosso trabalho pela Diretoria da Cooperativa.

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