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CRÉDITO PRESCRITO NÃO PODE SER INSCRITO NO CADIN

Trading paulista foi surpreendida com notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, informando que seria inscrita no CADIN estadual (cadastro de inadimplentes), por força de uma dívida de ICMS dos anos de 1991 a 1993.

Indignada com tamanha arbitrariedade por parte do fisco, a empresa ingressou com ação judicial, para que não fosse incluída no CADIN, já que nunca recebera qualquer cobrança judicial desta suposta dívida tributária.

Em decisão publicada em 31 de março de 2014, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, RAFAEL TOCANTINS MALTEZ deu razão à empresa, determinando não apenas a exclusão do CADIN, mas também a extinção do débito, uma vez que fora alcançado pela prescrição, na medida em que há mais de 5 anos o fisco não promovia qualquer medida judicial de cobrança.

O Advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados, informa que a prescrição é causa extintiva das dívidas fiscais, de modo que uma vez passado o período de 5 anos, sem que haja cobrança judicial, não pode o contribuinte mais ser constrangido, mesmo na esfera administrativa.

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