Escritório

DEVEDOR DE ICMS TEM DIREITO DE ALTERAR INSCRIÇÃO ESTADUAL

Uma empresa do ramo de calçados impetrou Mandado de Segurança contra ato do Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, visando à expedição de ordem para que fosse autorizada alteração cadastral em sua inscrição junto ao Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Na ocasião, a alteração foi negada em virtude da existência de débitos pendentes, o que fere normas constitucionais e entendimentos já sumulados.

Em recente decisão, a Juíza Cleciana Guarda Lara Pech, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, concedeu a segurança para autorizar a alteração no cadastro da empresa junto ao CGC/TE, alegando que não se pode proibir a alteração cadastral de empresa em virtude de débitos tributários, pois o Estado possui meios judiciais adequados para cobrar seus créditos e demais deveres acessórios.

A Kümmel & Kümmel Advogados, que realizou a defesa da empresa, afirma que é ilegal condicionar a alteração referida ao pagamento de tributos, ainda que haja legislação estadual amparando a negativa de expedir documentos (e até exigir garantias) quando a empresa está inadimplente.

× Atendimento personalizado