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DÍVIDA PEQUENA NÃO JUSTIFICA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

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Excluída por dívida inferior a R$ 300,00, empresa consegue liminar para ser reincluída no SIMPLES NACIONAL

Uma empresa de capacitação de idiomas, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados, entrou na Justiça pedindo sua reinclusão no Simples Nacional. A empresa afirma que foi excluída em virtude de débitos de valor insignificante, o que reputa ilegal e inconstitucional.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A liminar foi deferida pelo Juiz Cláudio Luís Martinewski, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que tem entendimento, de, se por um lado não é inconstitucional a regra que exige regularidade fiscal para manutenção da empresa contribuinte no Simples Nacional, por outro, qualquer situação deve ser avaliada concretamente, sempre se observando o princípio basilar da razoabilidade.

Com efeito, o sistema de arrecadação simplificada existe para conferir maior competitividade às micro e pequenas empresas, tornando-se muitas vezes essencial para sua sobrevivência no mercado. Desse modo, o ato de exclusão do referido sistema, cujas nefastas consequências são inegáveis, exige cautela do administrador, sob pena de prejuízo não apenas à empresa, mas, igualmente, ao próprio Estado que com a extinção da mesma também perderá muito.

Neste caso concreto, a exclusão da empresa do Simples Nacional ocorreu em virtude de um débito inferior a R$ 300,00 que referia-se a diferencial de alíquota, algo que atualmente sequer pode ser exigido das micro e pequenas empresas, conforme legislação vigente.

Segundo o Dr. Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, pelo princípio da razoabilidade sobrepõe-se ao dispositivo legal que embasa a exclusão ora combatida, e por isso fundamenta validamente a concessão da tutela antecipada. “Esta é mais uma vitória da Kümmel & Kümmel Advogados, fruto do trabalho e esforço desenvolvimento em favor da justiça no Brasil”.

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