Jurí­dicas

Divulgação de decisão judicial não gera indenização

A divulgação de uma decisão judicial não gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, o Colégio Recursal de Tatuí (SP) julgou improcedente nova ação por danos morais ajuizada pelo diretor do Conservatório de Tatuí, Henrique Autran Dourado, contra o jornalista José Reiner e o Jornal Integração, do município. Assim, ficou mantido o entendimento da primeira instância.

Dourado entrou com pedido de indenização contra o jornal em dezembro de 2010, logo após o periódico ter publicado uma foto dele em preto e branco na página com sua primeira derrota judicial contra a publicação. Segundo o juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, ao julgar em primeira instância, “o conteúdo da matéria não foi ofensivo, não era vedada sua publicação e apenas narrou o resultado de decisão judicial definitiva, que, por sua natureza, já é pública”. O entendimento foi mantido pelo Colégio Recursal, por unanimidade, em decisão de 5 de setembro.

A disputa judicial entre o Jornal Integração e o diretor do Conservatório de Tatuí começou quando a publicação divulgou a existência de dois procedimentos no Ministério Público para apurar supostas irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas as circunstâncias da nomeação do diretor.

Depois dessa publicação, Dourado entrou com ação na Justiça alegando que o jornal e o jornalista José Reiner teriam agido com o intuito de agredir, perseguir e manchar sua honra. Nesse caso, em primeira instância, o Juizado Especial Cível de Tatuí condenou Reiner e o Jornal Integração ao pagamento de R$ 18.600 de indenização por danos morais. A defesa recorreu e conseguiu reverter a decisão no Colégio Recursal, fato divulgado pelo jornal e alvo deste segundo processo de Dourado.

Fonte: Conjur.

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