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EDIFÍCIO TEM DIREITO À CERTIDÃO NEGATIVA

Segundo o Tribunal, o ARO (Aviso para Regularização de Obra) não é impedimento para a CND

“O ARO (Aviso para Regularização de Obra) não substitui o lançamento de ofício, a ser realizado pela autoridade competente. Não existindo crédito tributário regularmente constituído pelo lançamento, e, desta forma, sendo inexigível seu adimplemento, o contribuinte tem direito à certidão negativa de débito prevista pelo art. 205 do CTN”. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, com sede em Porto Alegre, em julgamento de 15 de agosto.

O problema começou quando o condomínio finalizou a obra do edifício e solicitou certidão negativa à Receita Federal, documento indispensável para registrar os apartamentos no Registro de Imóveis. A Receita Federal, no entanto, não forneceu a CND solicitada, sob a alegação de que haveria contribuições previdenciárias pendentes. Sem ter qualquer lançamento contra o condomínio, e tendo pago as contribuições devidas pela obra, não restou outra alternativa para o condomínio senão recorrer à Justiça Federal.

Em primeiro grau, Juiz Federal de Santa Maria chegou a conceder a liminar, mas revogou a sua decisão sob o argumento de que não haveria a informação sobre o tamanho da obra. Inconformado, o condomínio então recorreu ao Tribunal Federal em Porto Alegre, que acabou acatando a argumentação do contribuinte. De acordo com o Desembargador OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, relator do agravo interposto por edíficio de Santa Maria – RS, a CND não pode ser negada ao empreendimento, pois não existe lançamento fiscal.

Para o advogado do condomínio Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados, trata-se de um importante precedente para outras obras que pedem certidão negativa à Receita Federal, que nega este documento apenas sob a alegação de que haveria contribuições a pagar, sem ter lançamento fiscal de qualquer débito.

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