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FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO É IMUNE A IPTU, ITBI E ISS

Por ser uma fundação pública, regularmente instituída por lei, sob a supervisão do Comando do Exército, tendo como origem de seus recursos financeiros, dentre outros, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União; sujeitando-se, ainda, a prestação de contas de sua administração ao controle do TCU, com previsão legal de que em caso de sua extinção seus bens serão incorporados ao patrimônio da União, a Fundação Habitacional do Exército é beneficiária da imunidade tributária recíproca, pela qual os entes da federação (União, Estados e Municípios) não podem cobrar impostos uns dos outros. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento publicado em 19 de fevereiro de 2015.

Dando provimento à apelação da Fundação, representada pela Kümmel & Kümmel Advogados Associados, a Oitava Turma do TRF da 1ª Região, de modo unânime, reconheceu que “ao serem examinadas as finalidades essenciais da Fundação Habitacional do Exército – FHE, em conformidade com a Lei nº 6.855/80, nada consta que leve à conclusão de que a Fundação desenvolva atividade estranha à previsão legal ou, ainda, à estatutária, a descaracterizar a imunidade”.

Com isso, em julgamento de 30 de janeiro, os Desembargadores Federais declaram que a Fundação está desobrigada do pagamento do IPTU, ITBI e ISS ao Distrito Federal.

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