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Hóspede não tem direito à indenização por furto de veículo sem provas

Um hotel ganhou na justiça o direito ao não pagamento de indenização à hóspede que diz ter tido seu carro furtado nas dependências do Hotel. O caso aconteceu no interior do RS.

O Hotel contestou informação alegando que o hóspede teria estacionado seu carro em frente ao Hotel e não na área destinada aos hóspedes, a qual é privativa e tem portão eletrônico. O Hotel informou ainda que, após o “check-in”, a hóspede demorou alguns minutos e foi jantar com os seus colegas, mas não no Hotel, residindo à dúvida se ela saiu com seu carro ou não. Quando a hóspede retornou do jantar, chegou à recepção do hotel, mostrando as chaves do carro, alegando que ele tinha sido roubado e que tinha sido deixado no hotel. Porém, a nota fiscal demonstra que a hóspede não jantou no Hotel.

O Tribunal de Justiça do RS, através de seus Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível, acordaram com unanimidade, em negar provimento à apelação.

A Kümmel & Kümmel Advogados, que realizou a defesa do Hotel, informa que sem provas reais de que tenha deixado veículo no hotel, não há motivos para indenização por furto do mesmo.

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