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INSS pode ajuizar demanda buscando indenização das empresas

Uma empresa do ramo de empreendimentos imobiliários, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados, foi acionada pelo INSS ao pagamento de indenização por conta de funcionário que foi aposentado por invalidez, em decorrência de um acidente de trabalho.
O INSS pediu ressarcimento de gastos previdenciários despendidos com o afastamento de trabalhador, alegando que tal concessão teria ocorrido em face da culpa da empresa levando-se em consideração as normas trabalhistas. O INSS alegou responsabilidade do empregador e sua condenação ao ressarcimento integral de todos os gastos previdenciários oriundos da concessão de benefícios por incapacidade e rendas mensais vincendas, com juros e correção monetária, entre outros requerimentos.
Assim, inexiste ressarcimento a ser pleiteado pelo INSS, tendo em vista que o recolhimento obrigatório ao órgão previdenciário do SAT sempre foi realizado pela empresa Demandada, na certeza de que quando fosse necessário tal recolhimento se prestaria para cobrir eventuais sinistros inerentes a suas atividades.
Em outros termos, inexistente qualquer tipo de ressarcimento à autarquia previdenciária, pois o que foi despendido pela mesma já foi garantido pela empresa quando do recolhimento ao INSS do Seguro de Acidentes de Trabalho- SAT”.
O Juiz Federal Substituto, Ricardo Alessandro Kern, da Vara Federal do Juizado Especial Federal de Cachoeira do Sul, acolheu a tese defendida pela empresa, afastando as preliminares suscitadas e julgando improcedente o pedido, com resolução do mérito, face a ocorrência de prescrição, condenando o INSS em honorários advocatícios em favor da requerida.
Para Daniela Roveda, Advogada que defendeu a empresa, a demanda envolve pretensão de natureza civil, razão pela qual a pretensão ressarcitória deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de 3 (três) anos a contar da concessão do benefício previdenciário ao empregado, nos termos do art.206, §3°, V, do Código Civil, conforme entendimento pacífico do e.Superior Tribunal de Justiça
Já em relação ao mérito, foi destacado que a empresa sempre contribuiu com o INSS, mediante o pagamento da contribuição ao SAT- Seguro Acidente de Trabalho, garantindo, dessa forma, seguro ao empregado contra acidente do trabalho.

Esta é mais uma vitória da Kümmel & Kümmel Advogados, fruto da confiança depositada em nosso trabalho!

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