Escritório

Justiça determina a suspensão da cobrança de Cofins contra CDL

O Juiz Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, deferiu liminar suspendendo a exigibilidade da cobrança de Cofins (Contribuição para o Financiamento da seguridade Social) contra a Câmara de Dirigentes Logistas de Passo Fundo.

A ação é decorrente de processo administrativo, proposto pela Fazenda Nacional, em que alega débitos relativos ao recolhimento da Cofins incidente sobre a receita auferida pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) da CDL. A Fazenda Nacional alegou ainda, que todas as receitas relacionadas com a prestação de serviços pagos, ainda que disponíveis apenas aos associados, estão ao alcance de tributação da Cofins.

Na decisão, proferida em 12 de dezembro, o Juiz ressaltou que os serviços prestados pelo departamento do SPC da CDL, corresponde a sua finalidade típica, de acordo com seu estatuto social, “… o Serviço de Proteção ao Crédito enquadra-se perfeitamente na finalidade fim da CDL”. O Magistrado ressaltou ainda que, a renda auferida pela entidade com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) deve ser aplicada completamente no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Assim, deferiu liminar afim de suspender a exigibilidade dos débitos apresentados pela Fazenda Nacional, contra a CDL Passo Fundo.

O Advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, que realizou a defesa da CDL, afirma que a CDL não pode mais ser cobrada pela Fazenda Nacional até o final do processo e ainda, “mesmo em caráter liminar, entendemos que a decisão dificilmente será reformulada, sendo um forte indício da nossa vitória ao final do processo” pois já ganhamos causa idêntica para a CDL de Rio Grande, salientou o Advogado.

× Atendimento personalizado