Jurí­dicas

Justiça determina que Unimed autorize cirurgia infantil

Criança é dependente do pai no plano de saúde, que, depois de alteração, alegou período de carência
A Unimed Fortaleza deve realizar cirurgia na criança N.H.B.V., que nasceu com disfunção na uretra. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos, a criança é dependente do pai no plano de saúde que, na época da contratação, se chamava “Unimed Ceará”. Em agosto de 2011, houve a mudança para “Unimed Fortaleza”, tendo em vista que os valores eram mais baixos.
Ocorre que a criança precisou se submeter à cirurgia, conforme recomendação do médico que a acompanhava. A Unimed, no entanto, negou o pedido, sob a justificativa de que o paciente deveria cumprir carência.
Em função disso, o pai da criança ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a autorização do procedimento. Alegou ser urgente o tratamento, pois a espera pode causar saquelas físicas e psicológicas no filho. Além disso, explicou que, antes de assinar o novo plano, foi informado de que todas as carências seriam aproveitadas.
Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar requerida. “O procedimento indicado pelo médico da confiança do requerente deve ser realizado, haja vista que somente o médico é que deve indicar a forma de tratamento a que se deva ser submetido o paciente, não restando qualquer dúvida quanto a especialidade do tratamento”.”

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