Jurí­dicas

Justiça reajusta indenização

Garota que perdeu rim ao ser atropelada receberá R$ 30 mil por causa dos danos
Decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, reajustou de R$ 20 mil para R$ 30 mil a indenização a uma jovem de 15 anos que perdeu um rim após ser atropelada em Schroeder, em 2002. O acórdão, publicado na sexta-feira passada, confirmou ainda a indenização de R$ 5 mil à mãe (que morreu no ano passado) e de R$ 10 mil à irmã mais velha, hoje com 22 anos, que também se feriram no acidente.
O atropelamento ocorreu no dia 26 de agosto de 2002, na rua Três de Outubro, no bairro Braço do Sul. Naquele dia, Elisabeth Kögler, na época com 39 anos, caminhava com as duas filhas nas margens da estrada — que não tinha calçada —, quando foram atingidas por uma motocicleta.
O veículo era conduzido por um adolescente de 17 anos, que não tinha carteira de habilitação. A filha mais nova, de seis anos, passou por uma cirurgia para retirar um rim que parou de funcionar por causa da batida. A outra menina, de 12 anos, fraturou o braço esquerdo e a mãe sofreu ferimentos leves.
O jovem que estava com a moto e o pai dele, dono do veículo, foram condenados na sentença em 1º grau em maio do ano passado, mas recorreram da decisão. As vítimas pediram à Justiça um valor maior pela indenização por causa dos danos provocados pelo acidente.
A defesa do adolescente alegou que ele teve a visão ofuscada por um veículo que vinha em sentido contrário. Para o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, está comprovado que o adolescente pilotava a motocicleta a 70 km/h, em estrada de terra, à noite e com tempo chuvoso. “O boletim de ocorrência e as testemunhas ouvidas mostraram que o motociclista não teve a visão ofuscada por carro algum”, destacou o desembargador, na decisão. No acórdão, o relator também destacou que a indenização merecia ser aumentada por causa do risco de morte provocado pelo acidente e em virtude das sequelas físicas e psicológicas que a menina sofreu. Pai e filho ainda podem recorrer da decisão.
A advogada de defesa, Luciana Tambosi, informou que está analisando a decisão do Tribunal de Justiça para avaliar se entrará com recurso.
Os advogados da Hasse Advocacia e Consultoria, que atuaram em nome dos Autores, assim como a família das vítimas, afirmam estarem satisfeitos com o resultado do trabalho desenvolvido e não pretendem interpor recurso contra a Decisão do Tribunal de Justiça.
Como o acórdão confirmou a indenização de R$ 5 mil à mãe e de R$ 10 mil à irmã mais velha, e majorou a indenização da principal vítima de 20 mil para 30 mil, a condenação total atualizada chega a monta de R$ 48.663,45 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

FONTE: Jornal ANotícia — AN Jaraguá, de 30/08/2011. Sessão: Geral, p. 05.

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