Jurí­dicas

Justiça sequestra R$ 100 milhões em bens de Cachoeira

A Justiça Federal em Goiás decretou o sequestro de mais de R$ 100 milhões em bens registrados em nome do grupo de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O objetivo é reaver produtos resultantes da atuação criminosa da quadrilha, que explorava ilegalmente jogos de azar no Distrito Federal e em Goiás.

A Justiça não toma o patrimônio imediatamente e isso só acontece quando são esgotadas as possibilidades de recurso dos réus. Por enquanto, os bens ficam bloqueados para negociação. Os condenados podem seguir morando nos imóveis por até mais três meses, de acordo com o entendimento do juiz.

A determinação do sequestro do patrimônio saiu neste mês, após intervenção do Ministério Público. Os procuradores haviam recorrido da decisão que, no final de 2012, condenou Cachoeira e seu grupo por formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo de servidores públicos.

De acordo com o Ministério Público, a decisão não havia deixado claro os efeitos financeiros das condenações. O órgão alega que, embora ainda esteja apurando o valor total dos bens adquiridos pela quadrilha, o sequestro de bens servirá para quitar parte da dívida.

Na revisão da sentença condenatória, o juiz federal substituto Daniel Guerra Alves, da 11ª Vara Federal de Goiás, fixou multa de R$ 156 mil para pagar gastos do estado com operações especiais voltadas a inibir a atuação do grupo criminoso.

Os procuradores da República estudam pedir à Justiça que os bens sejam vendidos antes do encerramento do processo, para que o patrimônio não perca seu valor de mercado. Carlinhos Cachoeira e seu grupo possuem automóveis, fazendas, apartamentos, edifícios e postos de gasolina.

Em janeiro de 2013, o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o pedido do Ministério Público Federal para bloquear judicialmente os bens da empresa Vitapan, ligado ao Grupo de Cachoeira. Esse foi o terceiro pedido do MPF para barrar o patrimônio do contraventor. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur.

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