Jurí­dicas

Lei dos Royalties viola direito de estados produtores

Na semana passada, a OAB-RJ obteve o direito de participar, de forma ativa, do julgamento sobre a inconstitucionalidade da Lei dos Royalties que será feito, em data ainda a ser marcada, pelo Supremo Tribunal Federal. Por ocasião da arguição de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do estado no STF, a Ordem do Rio de Janeiro solicitou e foi autorizada pela ministra Cármen Lúcia a atuar no processo na condição de amicus curiae (ou “amigo da corte”). Esta figura jurídica nos permite, na prática, contribuir diretamente na avaliação do mérito, inclusive, com sustentação oral de nossa posição técnica sobre o fato.

Tal decisão, além de confirmar a pertinência da Ordem no caso, traz a OAB-RJ ao centro da discussão de um tema muito caro, não só para quem reside no estado do Rio mas a todos os brasileiros, que é o respeito à Constituição. Na visão legal da OAB-RJ, a decisão do Congresso Nacional pela criação da lei configura uma afronta ao pacto federativo e uma clara violação à nossa Lei Máxima, além de desrespeitar contratos assinados e em execução.

Em seu artigo 5º, a Carta Magna do país afirma que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Caso entre em vigor, a lei aprovada no Congresso irá atropelar o direito adquirido dos três maiores estados produtores de petróleo: Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

Como amicus curiae, a OAB-RJ quer defender a inconstitucionalidade da lei e o direito adquirido — uma defesa que, em última análise, tem o amplo objetivo de resguardar a segurança jurídica de nossa legislação. Também defende o ato jurídico perfeito e os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário (somente o estado do Rio deixaria de arrecadar R$ 1,3 bilhão este ano). Tais paradigmas são a base de nossa nação, estão garantidos na Constituição e não podem ser pisoteados por interesses momentâneos de parcela dos entes federativos pressionados por orçamentos que não fecham e por urgências políticas de momento.

Fonte: C0njur.

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