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Liminar autoriza exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 15/03/2017, reconhecendo que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, empresas têm obtido na Justiça o direito de já aplicar o entendimento do STF.

Foi o que ocorreu para cliente da Kümmel & Kümmel, que obteve liminar, na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Segundo a Juíza Lilian Mara de Souza Ferreira, da 1a. Vara Federal de Volta Redonda, RJ, que deferiu a liminar em 17 de janeiro, “embora não tenha havido, ainda, o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal, o julgado paradigma permite concluir pela evidência do direito da empresa de ter afastado o ICMS da base de cálculo das contribuições”.

Com isso, esclarece o advogado Ricardo Vollbrecht, a empresa pode logo reduzir a sua carga tributária, aumentando a sua competitividade.

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