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Novas alíquotas do Imposto sobre Doações e Heranças (ITCMD) no RS

A partir de 1º de janeiro de 2016, a cobrança do ITCMD substituirá a alíquota única de 4%, atualmente empregada nas transmissões por MORTE, e a alíquota única de 3%, nas DOAÇÕES.

A Lei 14.741, sancionada em setembro 2015, faz parte das medidas do atual governo em busca do ajuste fiscal. Os bens de herança (móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores de empresas) serão tributados conforme a seguinte avaliação:

Faixa Valor do Quinhão (UPF-RS) Alíquota

1 2.000 0%

2 2.000 a 10.000 3%

3 10.000 a 30.000 4%

4 30.000 a 50.000 5%

5 acima de 50.000 6%

 

Já nos casos de doação, serão duas as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2016:

Faixa Valor Doado (UPF-RS) Alíquota

1 até 10.000 3%

2 acima de 10.000 4%

 

Nota: Valor da UPF/RS para 2015 R$15,4856

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