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Novo guia do Cade explica análise de atos de concentração horizontal

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou nesta quarta-feira (27/7), o novo Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal (Guia H.), que servirá de diretriz para a autarquia na verificação de casos envolvendo concorrentes ou potenciais concorrentes.

O documento, que recebeu contribuições por meio de consulta pública, demonstra a metodologia utilizada para verificar operações que dizem respeito a agentes que estão em uma mesma etapa da cadeia produtiva.

O objetivo é aumentar a transparência da análise feita pelo órgão; orientar o poder público a empregar as melhores práticas de concorrência sobre o assunto; e auxiliar os agentes de mercado a compreender as etapas, técnicas e critérios adotados pelo Cade em atos de concentração, como fusões e aquisições.

O documento traz um panorama da atuação do Cade em relação à verificação dos atos de concentração horizontal, e de como os agentes econômicos envolvidos nessas operações podem contribuir para a celeridade do processo.

Este é o segundo documento lançado pelo Cade sobre o assunto — o primeiro foi lançado em 2001. A nova versão tem foco na Lei 12.529/2011, que reestruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, adotando o regime de notificação prévia dos atos de concentração, e está alinhada com as melhores práticas antitruste adotadas nos EUA e Europa.

Mudanças
No guia anterior, a definição de mercado relevante representava o primeiro passo da análise antitruste (e uma das etapas mais importantes do processo). Já no guia atual, há um reconhecimento de metodologias que podem, inclusive, dispensar a definição de mercado relevante em alguns casos (como a análise contrafactual e algumas simulações).

Já nos casos em que o mercado relevante continua a ser utilizado, foram explicitadas metodologias complementares, como a análise de perda crítica, entre outras.

Ainda foram inseridos no guia análises de poder de portfólio, de concorrência potencial, de eliminação de mavericks (empresas com postura de mercado muito agressiva) e de aquisições parciais, que representam inovações importantes na observação de atos de concentração, além do aprofundamento de algumas questões próprias das etapas de barreiras à entrada e de rivalidade.

Fonte: Conjur.

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