Jurí­dicas

Prazo para inscrição no Refis não será prorrogado

A Presidência da República vetou a tentativa do Congresso de estender o parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal permitido pelo chamado Refis da Crise. No projeto de conversão de Medida Provisória em lei, os parlamentares acrescentaram dispositivos que autorizavam estados e municípios com débitos do Pasep vencidos até 2011 a parcelar as dívidas e os deu até o dia 28 de fevereiro para se manifestar. A proposta tentava estipular o mesmo prazo às empresas em débito com a Receita Federal cadastradas no último Refis.

Os vetos foram feitos ao Projeto de Lei de Conversão 27/2012, que transformou a Medida Provisória 578/2012 em lei. O artigo 5º do projeto dizia que os estados e municípios com dívidas do Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2011 têm até o dia 28 de fevereiro deste ano para se cadastrar no novo programa. Essas dívidas seriam descontadas dos créditos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

Já o artigo 6º do projeto estendia, também para o dia 28 de fevereiro deste ano, o prazo para empresas em débito com a Receita se inscreverem no projeto de parcelamento descrito na Lei 11.941/2009. O programa de parcelamento ficou conhecido como Refis da Crise.

O projeto foi convertido na Lei 12.788/2012, publicada nesta terça-feira (15/1) no Diário Oficial da União. Ambos os artigos foram vetados depois de consulta ao Ministério da Fazenda. Na mensagem de veto, a presidente Dilma Rousseff afirma que a prorrogação para adesão ao Refis foi “adequadamente prevista na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009”. A nova lei, portanto, não poderia tratar novamente de prazos para inscrição no último Refis.

Sobre o Pasep, a mensagem foi parecida. A presidente disse que o parcelamento das dívidas do programa “já foi devidamente proposto” pela MP 574, de junho de 2012, ainda não convertida em lei.

Na opinião da tributarista Ana Carolina Gandra Piá de Andrade, do Bichara, Barata e Costa Advogados, a atitude da Presidência foi um “contrassenso” em relação à própria política atual de governo. Principalmente porque a lei é resultado de uma MP que pretendia incentivar o mercado de transportes, vagões e locomotivas.

“Apesar de os vetos serem completamente legítimos, os dispositivos seriam incentivos ao setor produtivo, o que vai exatamente dentro dessa linha de benefícios a setores econômicos que vem sendo defendida pelo governo Dilma. A prorrogação dos prazos traria muitos benefícios, principalmente para as empresas”, lamentou a advogada.

Fonte: Conjur.

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