Jurí­dicas

Presidente do STJ autoriza corte do ponto de grevistas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia a União de descontar os dias parados de servidores federais em greve no Distrito Federal.

Conforme Pargendler, mesmo que o movimento seja legítimo, não cabe autorizar que o servidor grevista seja remunerado. O ministro também entendeu que decisões judiciais impedindo o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, já que inibem ato igualmente legítimo do gestor público.

Ao justificar sua decisão, ele apontou diferenças entre as greves nos setores público e privado. “Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise”, explicou.

“A tensão entre esses interesses e carências se resolve, conforme a experiência tem demonstrado, por acordos em prazos relativamente breves. Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, completou o presidente do STJ.

Jurisprudência
Ele apontou decisão recente do STJ em que a Corte Especial, com voto do ministro Felix Fischer, julgou legal o desconto de remuneração pelos dias em greve. Nessa decisão, por sua vez, são citados diversos precedentes na mesma linha do Supremo Tribunal Federal, do próprio STJ e ainda do Conselho Nacional de Justiça.

A corte entendeu que pode haver negociação para compensação dos dias sem desconto de remuneração, mas cabe à administração definir pelo desconto, compensação ou outras alternativas de resolução do conflito, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O pedido de suspensão foi apresentado pela AGU contra decisão da Justiça Federal no Distrito Federal.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia entendido que o corte só poderia ocorrer se a greve fosse considerada ilegal ou abusiva, em processo com contraditório e ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur.

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