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Sindag obtém vitória parcial em ação contra o CREA/RS

O Sindag obteve uma vitória parcial na ação movida contra a cobrança de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por voo aeroagrícola, feita pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS). A decisão em segunda instância, no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, afastou a cobrança de ART por voo, mas manteve a cobrança por contrato entre a empresa aeroagrícola e seu cliente.

Segundo o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, o próximo passo é recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para buscar vitória integral na questão, a exemplo da vitória obtida em 2013 contra o CREA do Mato Grosso (veja abaixo).

Uma vitória no STJ poderá ter repercussão geral, encerrando a discussão em nível nacional.

HISTÓRICO

O CREA começou a exigir cobrança de ART por voo agrícola baseada em uma resolução de seu Conselho Federal, que chegou a criar uma Guia de Aplicação que deveria ser preenchida por engenheiro agrônomo em cada decolagem e, sobre ela, recolhida uma ART no mesmo valor cobrado da ART do engenheiro responsável pela lavoura.

Na ação do Sindag, representando as empresas aeroagrícolas associadas do Estado, demonstrou-se que seria uma cobrança ilegal, pois a ART só é exigível quando há contrato de engenharia. Como a aplicação aérea não é trabalho de engenheiro, não cabe exigir ART. Paralelamente, as empresas já pagam a ART por função de seu engenheiro agrônomo responsável (cuja presença é obrigatória por lei).

A decisão de agora foi em segunda instância, depois do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, ter julgado improcedente o pedido do SINDAG. Já o Desembargador Federal Rômulo Pizzolati, relator do recurso do sindicato, entendeu que o CREA extrapolou sua função ao cobrar a ART por cada voo em uma mesma operação. Porém, manteve a cobrança por contrato.

MATO GROSSO

O processo no Rio Grande do Sul é semelhante ao movido pelo Sindag contra o CREA do Mato Grosso, onde a Justiça deu vitória total ao sindicato aeroagrícola, em primeira e segunda instâncias, encerrando a questão em 2013 – depois de uma disputa de 10 anos.

No Centro-Oeste, foi o CREA quem havia recorrido, depois da vitória do sindicato na Justiça Federal de Cuiabá. Então, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, a 7ª Turma Suplementar votou junto com o relator do caso, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, que entendeu já serem suficientes as ARTs por função do agrônomo da empresa aeroagrícola e do responsável pelo receituário dos insumos aplicados na lavoura.

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