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STF CONFIRMA A INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL

Ao julgar hoje, dia 17/10, os embargos de declaração da União, o STF reiterou a inconstitucionalidade do FUNRURAL, alterando apenas a redação do acórdão, mais confirmando o julgamento anterior, que assim ficou:
Ementa :

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/1992. INCONSTITUCIONALIDADE. Necessidade de lei complementar para a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social. III – RE conhecido e provido para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/1992, aplicando-se aos casos semelhantes o disposto no art. 543-B do CPC.

Desse modo, tendo repercussão geral este recurso extraordinário, todos os demais processo deverão receber o mesmo julgamento.

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