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STF deve julgar inconstitucionalidade da cobrança do Funrural

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é uma contribuição social destinada a custear o seguro social

Quarta-feira é de grande expectativa para os produtores rurais de todo o país. Isso porque deve entrar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação de um produtor rural de Santa Maria quanto ao recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agropecuária e considerada inconstitucional pelo STF, desde 2010.

Conforme o resultado da análise do mérito da questão, pode-se abrir precedente para que ocorra o julgamento de ações semelhantes de ruralistas de outras partes do país, como avalia o advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados.

Em 2011, o advogado conseguiu junto ao STF o reconhecimento da ação e, igualmente, a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural, que é uma contribuição social destinada a custear o seguro social (INSS). Porém, no mesmo ano a União ingressou com os chamados embargos de declaração. Ou seja, o governo federal busca que a decisão tenha efeito apenas a partir de 2011 e, assim, evitar um rombo bilionário nas contas da Previdência.

Fonte: Com informações do Diário de Santa Maria.

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