Jurí­dicas

STJ adia julgamento sobre provas para embriaguez

Dois integrantes do tribunal votaram a favor do uso de outras provas para comprovar o consumo de álcool. Bastaria um exame clínico ou testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, nessa quarta-feira, o julgamento para decidir se outras provas, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, podem ser utilizadas para comprovar a embriaguez de motoristas. A decisão foi interrompida após pedido de vista do desembargador Adilson Vieira Macabu. A discussão só deve ser retomada depois do recesso de Carnaval.
Por enquanto, a votação está 2 a 0. O relator do caso, ministro Março Aurélio Bellizze, e o desembargador Vasco Della Giustina avaliaram que é legítimo usar meios alternativos para comprovar a embriaguez quando os condutores se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Ou seja, quem argumentar que não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, um direito que está na Constituição, não estará livre de punição. Para eles, o crime pode ser comprovado também por testemunhas ou exame clínico em que o médico faz perguntas ao suspeito, por exemplo.
Aquele que sai cambaleando, com olhos vermelhos e hálito etílico, confessa que bebeu o dia inteiro e não sopra o bafômetro não pode ser preso e tampouco condenado. Só apresentará risco aquele que voluntariamente soprar o bafômetro?, disse Bellizze. Em seu voto, o ministro afirmou que, apesar da intenção de endurecer a legislação, a Lei Seca tem vícios que acabam favorecendo o motorista.
Antes de a Lei Seca entrar em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não previa uma concentração específica de álcool no corpo para provar a embriaguez. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. Já a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigrama de álcool no sangue, comprovada por bafômetro ou exames de sangue.
O resultado do julgamento servirá de orientação para todos os juízes do Brasil, que deverão seguir o que for estabelecido pelo STJ. A decisão será proferida pela Terceira Seção do tribunal, que reúne dez ministros. Como uma cadeira está vaga (aquela que aguarda indicação da presidente Dilma Rousseff), oito ministros devem participar da votação. A presidente do grupo, Maria Thereza de Assis Moura, só votará em caso de empate.

MPF – Em seu parecer, o MPF diz que o suspeito não deve ser censurado por não querer produzir prova contra si, mas o estado precisa encontrar outros meios para provar que ouve crime. A procuradoria vai de encontro a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que julgou favoravelmente a um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro.
O condutor se envolveu num acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o Instituto Médico Legal (IML) comprovou o estado de embriaguez. Ainda assim, o réu foi absolvido porque o tribunal local entendeu que a nova lei beneficiaria o motorista, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez. (www.veja.com.br).

FONTE: www.jusbrasil.com.br

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