Jurí­dicas

STJ admite casamento entre duas mulheres gaúchas

Por 4 x 1 votos foi autorizada a celebração do matrimônio civil entre K. e L. Desde março de 2009 elas buscam “a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos”. “a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos”.
Enfrentando esse tipo de controvérsia pela primeira vez, a 4ª Turma do STJ, por maioria, proveu ontem (25) recurso de duas mulheres gaúchas que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que “a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade”, e que “a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento”.
As origens do caso
Esteve em julgamento o recurso especial de duas mulheres porto-alegrenses (K. e L.) que querem se casar no Registro Civil. O titular do cartório procurado negou-se a formalizar o ato, em fins de 2008.
As duas foram a Juízo, em 25 de março de 2009, sustentando que “o casamento é a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos e resguardarem seus direitos patrimoniais e hereditários”.
Ao sentenciar, o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, dispôs que “a diversidade de sexos é condição essencial e pressuposto material do casamento, que somente pode ser entre um homem e uma mulher”.
A sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível do TJRS, fundamentando que “ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”. A decisão foi dos desembargadores Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e André Luiz Planella Villarinho e do então juiz convocado José Conrado de Souza Júnior.
As duas decisões são de 2009. O recurso especial interposto pelas duas mulheres foi admitido; o extraordinário teve seguimento negado.
O julgamento do REsp estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Março Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento, concluiu Salomão.
Em seu voto-vista, o ministro Março Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. “Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos” – refere o voto.
Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto.
Segundo ele, melhor avaliando, “o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, é de competência do STF”. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul Araújo defendeu em apoio a proposta de Março Buzzi que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de Direito Privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no tribunal. Segundo o ministro, “a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a segurança jurídica justificaria a cautela de afetar o caso para a 2ª Seção”. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. (REsp nº 1183378).

FONTE: www.jusbrasil.com.br

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