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TJRS JULGA INCONSTITUCIONAL REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO

Uma empresa no ramo cerâmico foi intimada pela fiscalização do Estado a quitar sua dívida de ICMS, sob pena de ser submetida a regime especial de fiscalização, o que, entre outras medidas, impõe ao contribuinte o recolhimento diário do imposto estadual.

Contra esta ameaça, a empresa então ingressou com mandado de segurança, obtendo medida liminar em primeiro grau, a qual afastou a imposição do regime especial de fiscalização.

A Procuradoria do Estado então recorreu ao Tribunal de Justiça, para reverter esta liminar de primeira instância. Ao julgar o recurso da Procuradoria, a Vigésima Primeira Câmara Cível do TJRS decidiu manter a liminar, reconhecendo a inconstitucionalidade do regime especial de fiscalização.

Na decisão publicada em 12 de abril de 2013, os desembargadores ressaltaram que “regime especial de ICMS, mesmo quando autorizado em lei, impõe limitações à atividade comercial do contribuinte, com violação aos princípios da liberdade de trabalho e de comércio e ao da livre concorrência, constituindo-se forma oblíqua de cobrança de tributo e, por conseguinte, execução política, repelida pela jurisprudência sumulada deste tribunal”.

O Advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, informa que já obteve outra decisão no Tribunal de Justiça afastando o regime especial de fiscalização, esclarecendo que mesmo o contribuinte com débitos de ICMS não pode ter limitado o seu direito ao trabalho.”

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