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TRIBUNAL REAFIRMA A SUSPENSÃO DO FUNRURAL

Mesmo depois da Lei 10256, de 2001, o Tribunal Federal de Brasília julga inconstitucional a contribuição previdenciária sobre produtores rurais empregadores, suspendendo a exigência do tributo conhecido como FUNRURAL.

Segundo decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada em 21 de janeiro, os Desembargadores, por unanimidade, deram provimento à apelação de produtor rural, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados, reafirmando que até hoje a contribuição conhecida como FUNRURAL continua indevida.

No mesmo sentido, em decisão publicada em 1° de fevereiro, o JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA, ao julgar recurso da Fazenda Nacional, declarou que a Lei 10256, de 2001, não validou a contribuição previdenciária sobre a produção agropecuária do empregador rural. Segundo o Juiz, convcado pelo Tribunal Regional de Brasília, “não estando a inconstitucionalidade declarada pelo STF no RE 363.852 fundamentada somente em vício formal – necessidade de lei complementar para a criação de ofensa ao princípio da isonomia e ocorrência da bitributação, não há como se afirmar que com a Lei 10.256/2001 a razão de inconstitucionalidade deixou de existir, pois a contribuição ainda está viciada no seu aspecto material”.

Assim, o Juiz anotou que a Lei 10.256/2001 não tornou válida a cobrança da contribuição para o FUNRURAL porque, ainda que superveniente à Emenda Constitucional 20/98, está fundada na mesma base de cálculo considerada inconstitucional.

Com esta decisão, o Juiz confirmou a liminar já obtida pelo cliente da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, na 1ª Vara Federal de Uberlândia.

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