Jurí­dicas

União é condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral por má atuação de policial rodoviário

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais devido a má atuação de policial rodoviário federal e falha do sistema de autenticação dos documentos públicos emitidos sob sua responsabilidade.
Em maio de 2006, o autor da ação viajava com sua família na cidade de Foz do Iguaçu, quando foi abordado por policial rodoviário federal, que apreendeu sua carteira e lhe deu voz de prisão sob acusação de que ao documento era falso.
O autor só foi liberado depois de quase seis horas, quando o delegado local conseguiu verificar a autenticidade da habilitação. Conforme informações do processo, a carteira de motorista, expedida pelo Ciretran de Mafra (SC), era de modelo antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos da expedição. Para agravar a situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado federal.
O motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União ao Pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou a recorrer ao TRF4 pedindo majoração.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, decidiu aumentar o valor indenizatório. Para Maurique, houve postura inadequada do policial ao privar o autor de liberdade e levá-lo a uma delegacia sob acusação de uso de documento falso. “A falha do sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor”, afirmou o desembargador.
AC 5012339-20.2011.404.7000/TRF

FONTE: www.jusbrasil.com.br

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