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Decisão do TST valida a geolocalização como prova digital de jornada de trabalho

A recente decisão do TST é um marco importante no contexto das relações trabalhistas. Vamos analisar os principais pontos dessa decisão.

A Subseção II, especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST revogou uma liminar que impedia o Banco Santander de usar provas de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha/RS.

De acordo com o relator, ministro Amaury Rodrigues, a entrega de evidências eletrônicas é respaldada por diversos ordenamentos jurídicos, tanto em tribunais internacionais quanto em legislações nacionais, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet, os quais permitem acesso a dados pessoais para defesa de interesses legais.

O bancário alegou que essa determinação violava seu direito à privacidade, porém  o TST considerou que a prova ficaria limitada aos horários alegados pelo trabalhador.

Recentemente, em Passo Fundo/RS, uma empregada doméstica usou os dados de localização de sua conta do Google para comprovar sua presença diária na residência de seus empregadores por quase quatro anos, mesmo sem registro em carteira. O tribunal reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias.

A utilização da geolocalização como prova pode ser benéfica para empregadores e empregados.

Para empregadores, essa medida pode ajudar a evitar fraudes relacionadas à jornada de trabalho e horas extras.

Para empregados, a geolocalização pode servir como evidência objetiva para comprovar o cumprimento da jornada de trabalho.

É fundamental garantir que a coleta e a utilização desses dados ocorram de forma ética e transparente, considerar com cautela as questões de privacidade, e os funcionários precisam ser comunicados sobre o uso de seus dados.

Em resumo, a decisão do TST confirma a geolocalização como uma ferramenta válida para comprovar a jornada de trabalho e da presença do funcionário no local de trabalho.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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