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STJ permite uso da CNIB na execução de dívidas extrajudiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 04 de fevereiro do corrente ano que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pode ser utilizada na execução de títulos extrajudiciais, ampliando as ferramentas disponíveis para credores na cobrança de dívidas. A decisão se baseia na interpretação do artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC), que trata do bloqueio de valores via penhora online, e no artigo 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), que permite a indisponibilidade de bens para garantir a satisfação de créditos tributários.
O caso em questão envolveu um banco que ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial contra uma empresa.

Após diversas tentativas frustradas de penhorar imóveis, valores em contas bancárias e veículos, o juiz de primeira instância determinou a indisponibilidade dos bens da devedora, registrando a restrição na CNIB. Essa decisão foi mantida pelo STJ, que passou a reconhecer a possibilidade de utilizar a CNIB na execução entre particulares, desde que tenham sido esgotados os meios tradicionais de cobrança. Antes desse novo entendimento, a restrição de bens por meio da CNIB era permitida apenas em execuções fiscais para cobrança de tributos.

Na prática, isso significa que, ao ingressar com uma ação para cobrar uma dívida reconhecida em um título extrajudicial – como um contrato, uma nota promissória ou um boleto não pago, dentre outros –, o credor pode solicitar ao juiz a indisponibilidade dos bens do devedor via CNIB. Antes dessa decisão, havia incertezas sobre a possibilidade de utilizar esse recurso nessas execuções, uma vez que sua utilização era mais comum em execuções fiscais e judiciais.

O entendimento do STJ passou a considerar que a indisponibilidade de bens não deve ser restrita às execuções fiscais e pode ser utilizada em qualquer caso em que seja necessário garantir o pagamento de uma dívida. Esse entendimento reforça a efetividade do processo de execução, uma vez que um dos maiores desafios na cobrança judicial é justamente localizar bens no nome do devedor para assegurar o pagamento da dívida.

A CNIB funciona como um instrumento que permite bloquear os bens de uma pessoa, impedindo que ela venda ou transfira para terceiros. Antes dessa decisão do STJ, essa ferramenta era usada mais frequentemente em ações de execução de dívidas reconhecidas judicialmente, mas havia dúvidas sobre sua aplicabilidade também nos casos de títulos extrajudiciais, como contratos e boletos não pagos.
Com esse entendimento do STJ, o processo de execução se torna mais robusto e célere. Para os credores, representa uma garantia maior e um processo mais ágil, pois aumenta as chances de localizar e preservar bens do devedor antes que ele tente transferir para terceiros visando evitar o pagamento da dívida. Ao mesmo tempo, funciona como um alerta para os devedores, que precisam ter ainda mais cuidado com suas responsabilidades financeiras e serve como um alerta: inadimplências podem resultar em restrições patrimoniais, tornando ainda mais difícil escapar do pagamento da dívida, devendo estes fazer uma advocacia preventiva antes de estarem em mora.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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