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Multas Ambientais Não se Transmitem aos Herdeiros

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1.823.083, confirma a natureza pessoal das sanções administrativas, principalmente em relação às multas ambientais, no Direito Ambiental. O tribunal decidiu que as multas impostas ao infrator por causar danos ambientais não podem ser herdadas pelos herdeiros depois que o responsável falecer.

A decisão se baseia na interpretação dos artigos 5º e 6º da Lei de Infrações Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), que tratam das responsabilidades e sanções relacionadas aos danos ao meio ambiente. O entendimento central é que as multas ambientais possuem caráter personalíssimo, ou seja, são aplicadas diretamente ao infrator e vinculadas à sua conduta pessoal. Como tais sanções não têm natureza patrimonial, não podem integrar o acervo hereditário do falecido e, portanto, não são passadas para seus herdeiros.

O STJ também ressaltou que a responsabilidade ambiental possui aspectos penais e administrativos. No momento em que o infrator falece, suas responsabilidades penais e administrativas, como o pagamento de multas, extinguem-se, de acordo com o artigo 6º do Código Penal. Contudo, os herdeiros ainda podem ser responsabilizados por possíveis deveres civis, como a reparação por danos ao meio ambiente. A obrigação de reparar o dano, de natureza civil, é tratada de maneira distinta, uma vez que se baseia na responsabilidade objetiva, independentemente de culpa.

Esta decisão tem um impacto significativo no âmbito do Direito Ambiental e sucessório. Ao isentar os herdeiros do pagamento de multas ambientais, o STJ delimita com clareza as fronteiras da responsabilidade ambiental, diferenciando as consequências civis das administrativas e penais. Isso traz segurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para os gestores públicos envolvidos na aplicação de sanções ambientais.

Por outro lado, é fundamental que os agentes envolvidos nas questões ambientais compreendam a diferença entre as responsabilidades administrativas e civis. Embora a multa não se transmita, a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente permanece, uma vez que essa responsabilidade é transferida ao espólio e, eventualmente, aos herdeiros.

A decisão do STJ é adequada ao garantir que as penalidades administrativas, de cunho punitivo e pessoal, não sejam aplicadas a pessoas que não participaram do ato ilícito. No entanto, a manutenção da responsabilidade civil pelo dano ambiental é uma medida necessária para proteger o meio ambiente e a aplicação do princípio do poluidor-pagador, essencial no Direito Ambiental.

Esse julgamento consolida uma interpretação coerente aos princípios constitucionais e legais, que diferenciam de forma nítida as esferas da responsabilização, promovendo um equilíbrio entre a preservação ambiental e a garantia de direitos sucessórios.
A divisão das áreas de responsabilidade pode incentivar uma maior atenção ao planejamento patrimonial de empresas e indivíduos que atuam em áreas ambientalmente sensíveis, promovendo a implementação de medidas preventivas e de acordo com as leis ambientais.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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