Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi determinado que, em casos de perda de safra por eventos climáticos adversos, como seca, o banco deve acionar o seguro rural contratado antes de cobrar a dívida do produtor. Essa medida visa proteger o agricultor que, ao contratar crédito rural com seguro obrigatório, procura resguardar-se contra riscos inerentes à atividade agrícola.
No caso analisado, um produtor de cana-de-açúcar teve sua plantação afetada pela falta de chuva. A cédula de crédito rural previa a contratação automática e obrigatória de seguro rural. O TJSP entendeu que, tendo a comprovação do sinistro, era responsabilidade do banco, como estipulante do seguro, acionar a seguradora para receber a indenização correspondente, antes de buscar a cobrança do produtor.
Essa decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em respeitar as cláusulas contratuais e a função do seguro rural como mecanismo de mitigação de riscos para o produtor.
Além disso, para os produtores rurais, é fundamental prestar atenção aos detalhes dos contratos de financiamento e guardar toda a documentação que comprove as condições da safra e os prejuízos sofridos. Além disso, fazer um laudo detalhado com fotos e protocolar na Instituição Financeira. Em caso de uma cobrança indevida, é possível buscar a via judicial para garantir que o seguro seja acionado antes de qualquer responsabilização financeira.
Assim, os produtores que enfrentarem situações semelhantes devem verificar se há cláusula de seguro rural em seus contratos e, caso exista, exigir que o banco acione a seguradora antes de qualquer tentativa de cobrança. Essa decisão reforça o direito do produtor e valoriza o seguro rural como um recurso essencial para a continuidade da produção no campo.
Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
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