A Lei n° 13.986/2020, chamada Nova Lei do Agro, de 07/04/2020, trouxe várias mudanças na legislação do agronegócio brasileiro, determinando que a partir de 1° de janeiro de 2021 a CPR de determinado volume financeiro, tanto financeira ou física, deverá ser obrigatoriamente registrada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, para ter validade e eficácia jurídica.
A B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, são entidades registradoras autorizadas pelo BACEN para realizar o registro e depósito de inúmeros ativos para o agronegócio.
Acompanhando a dinâmica do mundo jurídico do agronegócio e atualizada em relação a Lei da CPR (Cédula de Produto Rural), que é um dos principais instrumentos para o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, a Kümmel & Kümmel Advogados, agora atua também como AGENTE DE REGISTRO na B3, o que nos torna aptas a realizar o REGISTRO e DEPÓSITO das cédulas na plataforma da B3, assim conferindo a sua validade e eficácia executiva.
Dessa forma a Kümmel & Kümmel se coloca à disposição para a realização desse serviço para todos os operadores do agronegócio, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam a Cédula de Produto Rural como forma de título de crédito representativo da promessa de entrega de produtos rurais ou pagamento em dinheiro no futuro.