Geral

Alongamento de Dívidas Rurais

O alongamento de dívidas rurais é um direito assegurado aos produtores rurais que utilizam o crédito rural para financiar suas atividades. A prorrogação do prazo de pagamento da dívida quando há perda da receita prevista é uma das formas de se evitar a inadimplência e permitir que o produtor permaneça em suas atividades, em casos de  excesso de chuvas, secas ou problemas de preço da soja.

A renegociação de crédito rural em caso de quebra de safra é fundamentada pela Lei nº 8.171/1991, pelo Manual do Crédito Rural (MCR) e pela Súmula 298 do STF.

Para solicitar o alongamento de dívidas rurais, é preciso que o produtor rural seja pessoa física ou jurídica; o financiamento rural esteja em aberto; esteja em situação de inadimplência ou com risco de inadimplência; comprove a perda da capacidade de pagamento da dívida; apresente uma proposta de pagamento dos débitos que pode chegar a 12 anos, com as mesmas taxas dos contratos já existentes.

Para solicitar a renegociação do seu crédito rural e o alongamento de dívidas, é necessário entrar em contato com a instituição financeira que o concedeu e apresentar a comprovação da perda da capacidade, pedir o prazo e notificar o banco.

Se o requerimento for aprovado pela instituição financeira, serão discutidas com o produtor rural as condições de alongamento, novos prazos, taxas de juros e encargos.

O alongamento de dívidas rurais será formalizado mediante escrituração. O produtor deve ler com cautela antes de assiná-lo e cumprir rigorosamente os termos do acordo de alongamento de dívidas rurais para evitar a inadimplência.

É de suma importância salientar que o alongamento de dívidas rurais é uma forma eficaz de superar as dificuldades financeiras. Procure a assistência de um profissional especializado e realize a solicitação com antecedência.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

 

 

 

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