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Decisão do STJ limita penhora online em conta corrente

A recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação da penhora online em conta corrente é um marco importante na jurisprudência brasileira. Esta decisão, tomada em 21 de fevereiro de 2024, estende a proteção da impenhorabilidade, prevista no Código de Processo Civil (CPC/15), para além da caderneta de poupança.

O caso em questão se referia a uma execução fiscal direcionada a um dos sócios de uma empresa, que sofreu penhora em sua conta bancária. A decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos, que é aplicada à poupança, também pode ser aplicada a outras aplicações financeiras ou à conta corrente do devedor.
Esta decisão ressalta a importância de interpretar as leis de acordo com a Constituição Federal, que visam garantir os direitos fundamentais. Isso ressalta a importância do STJ como guardião dos direitos constitucionais dos cidadãos.

Por fim, a decisão traz implicações práticas importantes. Ela limita a atuação do Sisbajud (antigo Bacen Jud), sistema utilizado para a realização de penhoras online, ao estabelecer que a garantia de impenhorabilidade pode ser estendida ao investimento, respeitado o teto de 40 salários mínimos e seja comprovado na ação que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.

Em suma, a decisão do STJ restringe a penhora de valores dos devedores, equilibrando a necessidade de cumprimento das obrigações financeiras com a garantia da dignidade e da sobrevivência das pessoas. Isso demonstra de forma clara como o Direito tem a capacidade e a necessidade de se ajustar às realidades e desafios atuais. Se você, devedor, tiver bloqueado até 40 salários-mínimos, poderá liberá-lo.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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