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É possível ingressar na universidade antes de concluir o ensino médio?

Sim, a jurisprudência pacificada pelos tribunais brasileiros prevê que um estudante pode ingressar na universidade antes de concluir o ensino médio, desde que atenda a certos critérios. Se o aluno estiver no segundo ou terceiro ano do ensino médio (ou equivalente), ele poderá ser autorizado a se matricular no ensino superior, desde que cumpra os requisitos da instituição e seja aprovado no vestibular.

O Estado tem o dever de garantir o acesso ao ensino superior de acordo com as competências individuais de cada aluno.

De acordo com o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), os cursos de ensino superior são “cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente”.

Dessa forma, mesmo que o estudante esteja no 2º ou último ano do ensino médio, ele precisará comprovar a conclusão dessa etapa antes de efetivar sua matrícula. Para isso, é necessário apresentar a Declaração de Conclusão do Ensino Médio no momento do cadastro acadêmico online. A matrícula só será confirmada após essa comprovação.

Como obter a Declaração de Concluído do Ensino Médio? Através do ENCCEJA, aplicado pelo INEP, que tem como objetivo conceder a certificação de conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio para aqueles que não tiveram essa formação na idade adequada.
Consulte um advogado especializado em direito educacional para obter a devida orientação jurídica. Esse profissional poderá ingressar com um Mandado de Segurança para garantir o direito do estudante à educação, requerendo ao Juiz, mediante comprovação da aprovação no vestibular e o tempo cursado de ensino médio, que emita o certificado de conclusão do ensino médio, mesmo sem a conclusão efetiva do segundo ou do terceiro ano, viabilizando a matrícula no ensino superior.
É importante destacar que cada situação é única e você buscar orientação jurídica para esclarecer quaisquer dúvidas que possa ter.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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