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Instituição financeira condenada por retenção indevida de pagamento

Uma decisão judicial recente condenou uma instituição financeira por reter de forma indevida o pagamento de uma fatura de cartão de crédito. O cliente pagou o valor dentro do prazo, mas seu nome foi negativado por suposta inadimplência.

O caso envolveu um aposentado que, durante anos, recebeu seus benefícios através de um banco público. Com a transferência desse serviço para uma instituição privada, ele decidiu migrar sua conta para uma instituição privada. Em abril de 2022, notou que seu pagamento não havia sido depositado corretamente. Ao investigar, descobriu que o banco anterior reteve de forma indevida o valor para quitar uma fatura de cartão de crédito, sem sua autorização. Esse bloqueio causou diversos transtornos financeiros.

Diante da situação, o aposentado acionou a Justiça, solicitando a devolução dos valores retidos e uma indenização por danos morais. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou o caso e concluiu que a conduta do banco foi abusiva. A decisão ressaltou que os salários têm caráter alimentar e não podem ser retidos sem autorização do titular.

A instituição financeira foi condenada a restituir R$ 1.924,08 ao aposentado e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Essa sentença reforça a proteção dos consumidores contra práticas abusivas de instituições financeiras, enfatizando a ilegalidade da retenção não autorizada de valores essenciais para a subsistência.

Esse caso serve como um alerta para consumidores sobre a importância de acompanhar extratos bancários e contestar cobranças indevidas. Em situações semelhantes, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e que qualquer irregularidade seja devidamente solucionada.​


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
Eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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