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Justiça defende o produtor rural cancelando a penhora de seu único caminhão

Em uma importante decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) cancelou a penhora do único caminhão de um produtor rural. O caso, que teve grande repercussão no meio jurídico, demonstra a sensibilidade da Justiça do Trabalho em garantir o mínimo necessário à subsistência dos trabalhadores e suas famílias.

A penhora havia sido determinada em um processo trabalhista, para garantir o pagamento de uma dívida. No entanto, o produtor rural comprovou que o caminhão era essencial para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, sendo imprescindível para o transporte da produção para o CEASA (Centrais de Abastecimento S.A) e para a geração de renda.

Na decisão, o relator ressaltou que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil se refere aos instrumentos de trabalho da pessoa física, com o objetivo de proteger o exercício pessoal da profissão, e não a atividade econômica da pessoa jurídica. Todavia, considerou-se que, de acordo com o artigo 966 do Código Civil, o empresário individual exerce sua atividade econômica de forma pessoal, sem distinção entre sua pessoa natural e sua empresa.

A decisão do TRT1 serve como um precedente importante para casos semelhantes, reforçando a proteção legal dos trabalhadores rurais e garantindo que o mínimo necessário à sua sobrevivência não seja comprometido por ações judiciais.

A determinação do TRT1 demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que se dedicam à árdua missão de produzir alimentos para a nação. Ao cancelar a penhora do único caminhão do produtor rural, o Tribunal assegurou-lhe a possibilidade de continuar trabalhando e de sustentar a sua família de forma digna, reforçando o seu compromisso na construção de uma sociedade justa e equitativa.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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