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Nova Portaria acelera reforma agrária e exige atenção dos produtores rurais

A nova Portaria Interministerial AGU/MDA/MF nº 4/2024, publicada em novembro de 2024, trouxe mudanças significativas para a reforma agrária no Brasil. Essa medida regulamenta a adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais movidas pela União, suas autarquias e fundações públicas, com o objetivo de acelerar a destinação dessas terras para a Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

A destinação de imóveis rurais de grandes devedores da União para a reforma agrária, prevista na portaria, levanta debates importantes sobre a política agrária brasileira. A portaria parece dar prioridade à expropriação de propriedades produtivas, o que pode resultar em impactos negativos na produção de alimentos e na economia local.
A União possui um vasto patrimônio imobiliário, incluindo terras improdutivas, que poderiam ser destinadas à reforma agrária sem a necessidade de desapropriações. A opção de expropriar propriedades produtivas enquanto existem terras ociosas pode parecer contraditória e gerar insegurança jurídica para os produtores rurais.

A portaria define critérios para a escolha dos imóveis a serem destinados à reforma agrária, como a viabilidade econômica da exploração agrícola, a localização e a existência de infraestrutura. Contudo, a efetividade da aplicação desses critérios na prática ainda precisa ser avaliada.
Essa nova regra, embora tenha como objetivo principal acelerar a reforma agrária, exige que os produtores rurais estejam ainda mais atentos à sua situação jurídica. Para se proteger, o produtor rural deve estar atento e adotar algumas medidas.

Primeiramente, é importante manter organizada toda a documentação da propriedade, incluindo registros de compra e venda, escrituras e certidões negativas de débitos. Essa organização é crucial para comprovar a regularidade da posse e a situação jurídica do imóvel.

Além disso, é fundamental acompanhar de perto qualquer ação judicial que envolva a sua propriedade. Caso receba uma notificação, procure imediatamente um advogado especializado para analisar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Esteja em dia com as responsabilidades fiscais e ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o pagamento de impostos. A regularidade fiscal e ambiental pode ser determinante na defesa da propriedade em casos de penhora.
Além disso, é aconselhável que o produtor rural participe de associações ou sindicatos da categoria. Essas entidades oferecem suporte jurídico e orientação em casos de conflitos de terras, sendo uma fonte valiosa de informação e apoio.
Por fim, ao manter suas dívidas regularizadas, buscar orientação jurídica e acompanhar as mudanças na legislação, o produtor rural garante a segurança jurídica de sua propriedade e contribui para o desenvolvimento sustentável do setor.

É fundamental acompanhar de perto a implementação da nova portaria e adotar medidas que garantam a eficiência, a justiça e a sustentabilidade da sua propriedade. E lembre-se, a melhor maneira de se proteger é estar bem informado e agir de forma preventiva!


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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