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STF proíbe cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não pode ser cobrado imposto sobre herança (o famoso ITCMD) sobre valores recebidos por herdeiros de planos de previdência privada aberta. Essa decisão é importante porque esclarece algo que vinha gerando dúvidas e até cobranças indevidas em alguns estados.

A discussão gira em torno de um ponto central: o dinheiro acumulado em um plano de previdência privada aberta tem a mesma natureza de uma herança? A resposta do STF foi clara: não. Segundo os ministros, os valores desses planos têm natureza contratual e não sucessória. Isso significa que o dinheiro do plano de previdência não entra no inventário, nem deve ser tratado como herança. Assim, cobrar ITCMD nesse caso seria uma interpretação equivocada da lei.

Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), funcionam como um contrato entre o titular do plano e a instituição financeira. Quando o titular falece, o valor acumulado é pago diretamente aos beneficiários indicados no contrato, sem passar pelas formalidades do inventário. Essa característica foi um dos pontos destacados pelo STF para justificar que não há incidência do imposto sobre herança.

A decisão é relevante porque reforça a segurança jurídica dos contribuintes. Muitas pessoas escolhem a previdência privada justamente para facilitar a transferência de recursos aos seus beneficiários, evitando burocracias e custos adicionais. Com esse julgamento, o STF confirmou que esse objetivo é legítimo e deve ser respeitado.

Para os contribuintes, essa decisão traz alívio e clareza, especialmente para quem utiliza a previdência privada como uma forma de planejamento financeiro e sucessório. Por outro lado, para os estados, a decisão significa uma limitação na arrecadação, mas evita cobranças indevidas e conflitos judiciais com os cidadãos.

Essa decisão do STF, que tem repercussão geral, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes no país. Portanto, quem já foi cobrado pelo ITCMD sobre valores de previdência privada aberta pode buscar reaver o que foi pago indevidamente. Afinal, o que o Supremo deixou claro é que regras tributárias devem ser interpretadas de forma justa, respeitando os direitos dos cidadãos.

Se você tem um plano de previdência privada aberta ou é beneficiário de um, vale a pena ficar atento a essa decisão e consultar um advogado ou contador para entender como ela pode te beneficiar. Segurança jurídica e respeito às regras claras são essenciais para todos.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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