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STJ define que a Selic é a taxa padrão para juros moratórios

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente tomou uma decisão que promete simplificar a aplicação dos juros moratórios em processos judiciais. A partir de agora, a taxa Selic será considerada padrão sempre que a sentença não especificar uma taxa de juros, e sua acumulação com qualquer índice de atualização monetária será proibida.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, após a promulgação da lei, a Selic deve ser aplicada no período de incidência dos juros, excluindo o IPCA. Contudo, se houver cobrança de encargos cumulativos, a Selic será aplicada isoladamente. Ele afirmou que essa orientação deve ser seguida mesmo em casos anteriores à nova legislação, já que é a interpretação adotada pelo STJ para prevenir o enriquecimento sem causa do credor.

Em termos práticos, isso significa que, se um Juiz não especificar qual taxa deve ser aplicada em sua sentença, a Selic será automaticamente adotada. Antes dessa definição, a ausência dessa informação gerava frequentemente questionamentos e recursos, o que levava a um prolongamento na resolução dos casos.

A Selic engloba tanto a correção monetária quanto os juros. Ao adotá-la como padrão, o STJ elimina a necessidade de discussões sobre qual índice aplicar para cada um desses componentes. Essa medida traz maior segurança jurídica e previsibilidade para as partes envolvidas.
É importante ressaltar que essa decisão não impede o juiz de determinar a aplicação de outra taxa de juros, caso julgue adequado. A decisão do STJ apenas estabelece um padrão para situações em que a taxa não for mencionada. Por isso, é essencial que os advogados questionem essa taxa, pois ela é significativamente mais alta do que as outras.

Essa medida representa um avanço na otimização dos processos judiciais, pois reduz discussões desnecessárias e promove uma aplicação uniforme dos juros por atraso. Isso torna o sistema judiciário mais claro e ágil.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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