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STJ equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e COFINS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante para o setor agropecuário brasileiro, ao equiparar a comercialização de bois vivos às de carcaças no cálculo do crédito presumido de PIS e COFINS. Este recente julgamento representa uma mudança significativa na forma como os produtores rurais podem contabilizar seus créditos tributários, podendo ter direito ao crédito presumido de 60% sobre o valor do boi vivo, mesmo que este não seja um produto finalizado.

A legislação brasileira historicamente prevê que os produtores rurais possam obter créditos presumidos de PIS e COFINS quando há a venda de produtos in natura. Entretanto tem havido debates sobre a definição do que é “in natura”, especialmente no que diz respeito à comercialização de gado.

A decisão da Primeira Turma do STJ ocorreu em resposta a um recurso especial interposto por uma empresa do setor agropecuário que contestava a negativa de aproveitamento de crédito presumido sobre a venda de boi vivo. A empresa sustentava que a venda de boi vivo deveria ser tratada de forma semelhante à venda de carcaça, uma vez que ambos os produtos são essenciais e praticamente equivalentes no setor de carne.

O relator do caso no STJ destacou que o boi vivo, ao sair da propriedade rural para o abatedouro, mantém suas características de produto in natura e, portanto, deve ser enquadrado na mesma categoria das carcaças para efeitos fiscais. A decisão foi amparada na interpretação de que a venda de gado vivo não altera a natureza essencial do produto e, consequentemente, não deve ser excluída do benefício fiscal.

Essa decisão é significativa, pois oferece mais transparência e segurança jurídica aos produtores rurais, permitindo um melhor planejamento tributário e potencialmente reduzindo a carga tributária sobre o setor. Além disso, a equiparação do boi vivo à carcaça pode incentivar uma maior formalização e transparência nas operações de venda de gado, reduzindo custos da empresa, aumentando sua competitividade e beneficiando toda a cadeia produtiva.

Em síntese, a equiparação da venda de boi vivo à de carcaça no cálculo do crédito presumido de PIS e COFINS pela Primeira Turma do STJ beneficia o setor agropecuário, garantindo benefícios fiscais e segurança jurídica aos produtores rurais.

A equiparação do boi vivo à carcaça é considerada somente no momento de calcular o crédito presumido de PIS e COFINS, que corresponde a 60% do valor do boi vivo.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

 

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